Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte devem utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. O descumprimento pode comprometer a regularidade dos documentos fiscais e gerar inconsistências nas obrigações tributárias.
Atenção: a emissão pelo Emissor Nacional é obrigatória, não facultativa!
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e devem utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional.
Isso significa que, para serviços com competência a partir dessa data, a empresa não pode simplesmente escolher entre o sistema da prefeitura e o sistema nacional.
É preciso atenção, pois o descumprimento da nova regra pode trazer consequências para a regularidade fiscal da empresa, entre elas:
É importante destacar que a emissão incorreta de uma nota fiscal não provoca, por si só, a exclusão automática da empresa do Simples Nacional. As consequências dependerão da irregularidade identificada, da legislação aplicável e do procedimento adotado pela fiscalização.
Por isso, a mudança não deve ser tratada como uma simples atualização de sistema. Estamos diante de uma obrigação tributária que exige atenção dos empresários, da contabilidade e dos responsáveis pelo faturamento.
A recomendação é verificar imediatamente se a empresa está emitindo seus documentos fiscais pelo ambiente correto e se os sistemas utilizados estão devidamente adaptados às novas exigências.
Nós do Tozzi Advogados permanecemos à inteira disposição.