A transição da Reforma Tributária
já começa a produzir efeitos práticos para as microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Foi publicada a Resolução CGSN nº
186/2026, por meio da qual o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu
regras e prazos que deverão ser observados pelas empresas que pretendem
permanecer no regime em 2027, bem como por aquelas que desejarem optar pelo
recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição
sobre Bens e Serviços) pelo regime regular durante o período de transição da
Reforma Tributária.
Embora a entrada em vigor do novo
modelo de tributação ocorra de forma gradual, a decisão que as empresas deverão
tomar acontece ainda em 2026, exigindo planejamento e análise
antecipada.
Para facilitar a compreensão das
principais alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, reunimos
abaixo as dúvidas mais frequentes sobre o tema.
Quais são os novos prazos?
Para o ano-calendário de 2027, a
opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro
de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.
A opção produzirá efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de
novembro de 2026, de forma irretratável.
A antecipação desse prazo
representa uma mudança importante em relação aos anos anteriores e exige
atenção das empresas para evitar a perda do período de opção.
O que muda com a Reforma
Tributária?
Uma das principais novidades da
Resolução é a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional
escolherem que o IBS e a CBS sejam recolhidos pelo regime regular,
em vez de integrarem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),
durante os meses de janeiro a junho de 2027.
Na prática, isso significa que a
empresa poderá permanecer enquadrada no Simples Nacional, mas recolher
especificamente esses dois tributos conforme as regras gerais instituídas pela
Lei Complementar nº 214/2025.
Essa escolha não é obrigatória e
tampouco será vantajosa para todas as empresas. A definição do regime mais
adequado dependerá de uma análise individualizada das características de cada
negócio.
A opção pelo regime regular
vale a pena?
A resposta depende das
características de cada negócio.
Empresas que realizam operações
com outras pessoas jurídicas, especialmente em cadeias produtivas nas quais o
aproveitamento de créditos tributários é relevante, podem encontrar vantagens
na adoção do regime regular do IBS e da CBS.
Por outro lado, empresas que
atuam predominantemente com consumidores finais ou possuem estrutura tributária
distinta poderão concluir que a permanência integral no Simples Nacional
continua sendo a alternativa mais adequada.
Por isso, a decisão deve ser
precedida de uma análise individualizada, considerando fatores como setor de
atuação, perfil dos clientes, estrutura de custos e impactos financeiros da
nova sistemática.
E se houver pendências para
ingresso no Simples Nacional?
A Resolução também trouxe uma
previsão importante para as empresas que tiverem o pedido de opção indeferido.
Caso existam pendências
impeditivas, inclusive débitos tributários, por exemplo, será possível
regularizar a situação no prazo de 30 dias, contados da ciência do termo
de indeferimento.
Após a regularização, o
indeferimento será cancelado e a opção poderá ser deferida, desde que
observadas as exigências legais.
Essa medida reforça a importância
do acompanhamento constante da situação fiscal da empresa.
Empresas em início de
atividade possuem regras específicas
Para as empresas constituídas
entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não se submetem aos mesmos
prazos de opção.
Nesses casos, a escolha pelo
Simples Nacional e, se for o caso, pelo regime regular do IBS e da CBS será
realizada no momento da inscrição no CNPJ, produzindo efeitos conforme as
regras previstas na própria Resolução.
O planejamento tributário
ganha ainda mais importância
A Resolução CGSN nº 186/2026
representa um dos primeiros atos normativos que operacionalizam a transição da
Reforma Tributária para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Mais do que estabelecer novos
prazos, a norma demonstra que decisões tradicionalmente tratadas como meramente
cadastrais passam a ter reflexos tributários relevantes.
Nesse cenário, a avaliação prévia
da situação fiscal e do modelo de negócios torna-se essencial para que a
empresa adote a alternativa mais adequada, considerando não apenas a carga
tributária, mas também seus impactos financeiros e operacionais.
A Resolução CGSN nº 186/2026
evidencia que decisões tradicionalmente tratadas como meramente operacionais
passam a exigir uma análise estratégica diante da implementação da Reforma
Tributária. Por isso, recomenda-se que as empresas avaliem previamente os
impactos das novas regras antes da realização das opções previstas para 2027.
A equipe da TOZZI Advogados permanece à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o presente artigo.