A transição da Reforma Tributária já começa a produzir efeitos práticos para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Foi publicada a Resolução CGSN nº 186/2026, por meio da qual o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu regras e prazos que deverão ser observados pelas empresas que pretendem permanecer no regime em 2027, bem como por aquelas que desejarem optar pelo recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular durante o período de transição da Reforma Tributária.

Embora a entrada em vigor do novo modelo de tributação ocorra de forma gradual, a decisão que as empresas deverão tomar acontece ainda em 2026, exigindo planejamento e análise antecipada.

Para facilitar a compreensão das principais alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, reunimos abaixo as dúvidas mais frequentes sobre o tema.

Quais são os novos prazos?

Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.

A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável.

A antecipação desse prazo representa uma mudança importante em relação aos anos anteriores e exige atenção das empresas para evitar a perda do período de opção.

O que muda com a Reforma Tributária?

Uma das principais novidades da Resolução é a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem que o IBS e a CBS sejam recolhidos pelo regime regular, em vez de integrarem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), durante os meses de janeiro a junho de 2027.

Na prática, isso significa que a empresa poderá permanecer enquadrada no Simples Nacional, mas recolher especificamente esses dois tributos conforme as regras gerais instituídas pela Lei Complementar nº 214/2025.

Essa escolha não é obrigatória e tampouco será vantajosa para todas as empresas. A definição do regime mais adequado dependerá de uma análise individualizada das características de cada negócio.

A opção pelo regime regular vale a pena?

A resposta depende das características de cada negócio.

Empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, especialmente em cadeias produtivas nas quais o aproveitamento de créditos tributários é relevante, podem encontrar vantagens na adoção do regime regular do IBS e da CBS.

Por outro lado, empresas que atuam predominantemente com consumidores finais ou possuem estrutura tributária distinta poderão concluir que a permanência integral no Simples Nacional continua sendo a alternativa mais adequada.

Por isso, a decisão deve ser precedida de uma análise individualizada, considerando fatores como setor de atuação, perfil dos clientes, estrutura de custos e impactos financeiros da nova sistemática.

E se houver pendências para ingresso no Simples Nacional?

A Resolução também trouxe uma previsão importante para as empresas que tiverem o pedido de opção indeferido.

Caso existam pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, por exemplo, será possível regularizar a situação no prazo de 30 dias, contados da ciência do termo de indeferimento.

Após a regularização, o indeferimento será cancelado e a opção poderá ser deferida, desde que observadas as exigências legais.

Essa medida reforça a importância do acompanhamento constante da situação fiscal da empresa.

Empresas em início de atividade possuem regras específicas

Para as empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não se submetem aos mesmos prazos de opção.

Nesses casos, a escolha pelo Simples Nacional e, se for o caso, pelo regime regular do IBS e da CBS será realizada no momento da inscrição no CNPJ, produzindo efeitos conforme as regras previstas na própria Resolução.

O planejamento tributário ganha ainda mais importância

A Resolução CGSN nº 186/2026 representa um dos primeiros atos normativos que operacionalizam a transição da Reforma Tributária para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Mais do que estabelecer novos prazos, a norma demonstra que decisões tradicionalmente tratadas como meramente cadastrais passam a ter reflexos tributários relevantes.

Nesse cenário, a avaliação prévia da situação fiscal e do modelo de negócios torna-se essencial para que a empresa adote a alternativa mais adequada, considerando não apenas a carga tributária, mas também seus impactos financeiros e operacionais.

A Resolução CGSN nº 186/2026 evidencia que decisões tradicionalmente tratadas como meramente operacionais passam a exigir uma análise estratégica diante da implementação da Reforma Tributária. Por isso, recomenda-se que as empresas avaliem previamente os impactos das novas regras antes da realização das opções previstas para 2027.

A equipe da TOZZI Advogados permanece à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o presente artigo.

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