Receber uma citação em uma execução fiscal costuma causar um impacto imediato ao empresário. Além do valor cobrado, surgem dúvidas sobre bloqueios, penhoras, certidões negativas e os reflexos que a cobrança pode causar na continuidade das atividades da empresa.
Nos últimos meses, tornou-se cada vez mais frequente o ajuizamento de execuções fiscais pelo Estado de Minas Gerais para cobrança de ICMS referente a anos anteriores. Entretanto, o que muitos contribuintes desconhecem é que o simples fato de existir uma cobrança fiscal não significa, necessariamente, que ela tenha sido constituída de forma regular ou que os valores exigidos estejam corretos.
Na prática, a experiência demonstra que diversas autuações fiscais apresentam inconsistências relevantes, seja na constituição do crédito tributário, seja na forma de apuração dos valores exigidos. Em determinadas situações, a fiscalização pode adotar critérios que extrapolam os limites estabelecidos pela legislação ou pela jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, circunstância que pode comprometer, total ou parcialmente, a validade da cobrança.
Entre as situações que merecem análise técnica especializada estão autuações que desconsideram entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca dos limites da atividade fiscalizatória, da aplicação de penalidades tributárias e da própria constituição do crédito tributário.
Também não são incomuns casos em que a metodologia utilizada pelo Fisco para apuração do imposto merece reavaliação, especialmente quando o lançamento desconsidera as particularidades da atividade desenvolvida pelo contribuinte, regime tributário ou adota critérios excepcionais sem a devida fundamentação legal.
Essas circunstâncias não significam, automaticamente, que toda cobrança seja indevida. Contudo, evidenciam a importância de uma análise criteriosa do Auto de Infração, do processo administrativo e dos documentos que deram origem ao lançamento tributário.
É importante destacar que a Fazenda Pública também está sujeita aos limites impostos pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional e pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Quando esses limites não são observados, o contribuinte possui o direito de questionar judicialmente a legalidade da cobrança, sempre de acordo com as particularidades do caso concreto.
Por essa razão, receber uma citação em uma Execução Fiscal ou um Auto de Infração não deve ser interpretado como uma condenação definitiva. Muitas vezes, uma análise técnica detalhada permite identificar inconsistências capazes de reduzir significativamente o valor exigido ou até mesmo comprometer a validade do lançamento tributário.
Cada autuação possui características próprias e exige avaliação individualizada. A estratégia jurídica adequada dependerá da documentação existente, da forma como o crédito foi constituído e das circunstâncias específicas de cada empresa.
Conte com uma análise especializada
Se sua empresa recebeu um Auto de Infração ou está sendo cobrada judicialmente pelo Estado de Minas Gerais em razão de débitos de ICMS, é recomendável realizar uma análise técnica antes da adoção de qualquer medida.
A equipe da TOZZI Advogados permanece à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o presente artigo.