O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu a favor dos varejistas em uma importante disputa tributária envolvendo o ICMS, com impacto bilionário para o setor. A 1ª Seção da Corte determinou que, nos casos em que a base de cálculo presumida no regime de substituição tributária para frente exceder o valor real da operação, não se aplica o artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). Com essa decisão, torna-se mais fácil para os contribuintes solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior, proporcionando um importante alívio financeiro para o setor.

No regime de substituição tributária para frente, um contribuinte (geralmente o fabricante ou distribuidor) recolhe o ICMS de toda a cadeia de produção, antecipando o valor que será cobrado com base no preço presumido da mercadoria. No entanto, quando o preço efetivo de venda ao consumidor é inferior ao valor presumido, o contribuinte acaba pagando ICMS a maior, gerando a necessidade de compensação ou restituição.

O ponto central da discussão foi a aplicação do artigo 166 do CTN, que condiciona a restituição à comprovação de que o contribuinte não repassou o encargo financeiro ao consumidor final. Esse artigo cria uma exigência que, para os varejistas, era impossível de atender, já que o ICMS, por ser um imposto “por dentro”, já está embutido no preço do produto. A Associação Brasileira dos Atacados de Autosserviço (Abaas) estimou que a devolução desses valores pode gerar um impacto positivo de até R$ 1,8 bilhão para o setor.

A decisão do STJ foi unânime ao afastar a aplicação do artigo 166 do CTN, entendendo que o contribuinte substituído, que vende a mercadoria por um preço inferior ao presumido, tem direito à restituição sem precisar comprovar que não repassou o ônus financeiro ao consumidor. Essa decisão é um marco, pois facilita a vida dos varejistas que operam sob o regime de substituição tributária, permitindo a devolução de valores pagos indevidamente de forma mais célere e menos burocrática.

Conforme destacado por Paulo Pompilio, vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), essa decisão impede que os consumidores sejam onerados com um aumento de até 5% nos preços de produtos, o que ocorreria se a tese fosse julgada em desfavor dos contribuintes. Mais de um terço da arrecadação do ICMS vem do regime de substituição tributária, e a decisão impacta diretamente toda essa dinâmica tributária, beneficiando empresas e consumidores.

Apesar da decisão favorável do STJ, é essencial que os contribuintes busquem uma assessoria tributária especializada para garantir que os procedimentos de restituição ou compensação de ICMS sejam realizados corretamente. A correta comprovação dos valores pagos a maior, por meio de notas fiscais e outras documentações, exige um planejamento tributário detalhado e o acompanhamento de profissionais qualificados.

A equipe do Tozzi Advogados está à disposição em caso de eventuais dúvidas sobre o artigo publicado.

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