A Reforma Tributária sobre o Consumo deixou de ser um tema distante. Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil iniciou oficialmente a transição para o modelo de IVA Dual — composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, os anos de 2026 e 2027 serão decisivos.

Não se trata apenas de mudança de tributo. Trata-se de mudança de mentalidade, formação de preço, fluxo de caixa e estratégia comercial.

E quem não se organizar agora poderá pagar mais imposto sem perceber.

 

Principais mudanças dos tributos e impostos com a Reforma Tributária de Consumo:

Umas das principais alterações consiste na extinção dos tributos PIS, COFINS, ICMS e ISS, que passam a ser substituídos por dois novos impostos sobre o consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

 

Na prática, PIS e COFINS serão unificados na CBS, enquanto ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) serão substituídos pelo IBS, criando um modelo de tributação ampla, não cumulativa e com crédito financeiro integral, o que tende a reduzir distorções, eliminar a chamada “guerra fiscal” e promover maior neutralidade econômica.

 

Outro ponto relevante diz respeito ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Com a reforma, esse tributo terá sua alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, sendo mantido, de forma residual, apenas para aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus, como forma de preservação do regime fiscal diferenciado da região e de estímulo ao seu desenvolvimento econômico.

 

Além disso, a Reforma institui o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Esse novo tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, tais como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos com elevado impacto ambiental. O objetivo é desestimular o consumo desses itens, ao mesmo tempo em que se busca internalizar os custos sociais e ambientais gerados por essas atividades.

 

2026: o ano da simulação e das escolhas estratégicas

Embora a transição completa vá até 2033, 2026 será um ano fundamental para adaptação prática. Entre os principais pontos de atenção:

  • Testes na emissão de notas fiscais

Empresas começarão a conviver com o destaque de CBS e IBS nas notas fiscais, ainda que em fase de transição.

Isso exigirá:

  • Ajuste de sistemas;
  • Parametrização correta de ERP;
  • Revisão da formação de preços;
  • Maior controle fiscal.

 

Escolha estratégica do Simples Nacional (Setembro/2026)

Empresas do Simples precisarão decidir como irão recolher IBS e CBS:

  • Recolhimento “por dentro” do DAS

Ideal para empresas B2C (venda ao consumidor final).

Vantagem:

  • Simplicidade operacional.

Desvantagem:

  • Clientes PJ não aproveitam créditos de IBS e CBS de forma integral, o que pode reduzir competitividade.

 

  • Recolhimento “por fora” do Simples

Mais indicado para empresas B2B.

Vantagem:

  • Geração de crédito integral de IBS e CBS para clientes PJ.
  • Pode aumentar competitividade comercial.

Desvantagem:

  • Maior complexidade operacional.
  • Necessidade de controle fiscal robusto.
  • Possível impacto maior na carga tributária dependendo do anexo.

Essa decisão impactará diretamente:

  • Margem de lucro;
  • Política comercial;
  • Relacionamento com clientes;
  • Posicionamento de mercado.

 

Vale destacar que os cenários apresentados acima exigem análise criteriosa e validação por meio de um planejamento tributário estruturado e estratégico, a fim de garantir a escolha mais eficiente do ponto de vista fiscal, financeiro e operacional, especialmente para as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

 

Split Payment: impacto direto no fluxo de caixa

Outro ponto sensível da Reforma Tributária é a implementação do Split Payment, mecanismo que segregará automaticamente o valor dos tributos no exato momento da liquidação financeira da transação, independentemente do meio de pagamento utilizado, como boleto bancário, TED, cartão de crédito, cartão de débito ou PIX.

 

Na sistemática atualmente vigente, a empresa recebe integralmente o valor da venda, incluindo a parcela correspondente aos tributos, podendo utilizar esse montante como capital de giro até o vencimento das respectivas guias de recolhimento, que, em regra, ocorre no dia 20 do mês subsequente.

 

Na prática, isso significa que, em uma operação de R$ 100,00, a empresa dispõe temporariamente da totalidade desse valor, o que contribui diretamente para sua liquidez e fluxo de caixa operacional.

 

Com a implementação do Split Payment, essa lógica será substancialmente alterada. O valor correspondente aos tributos será automaticamente destacado e direcionado ao Fisco no momento da transação, de modo que a empresa receberá apenas o valor líquido da operação.

Os principais impactos práticos dessa sistemática serão:

  • Segregação automática do tributo, eliminando a disponibilidade temporária desses recursos;
  • Redução imediata do fluxo de caixa, tornando o caixa operacional mais enxuto;
  • Necessidade de maior sofisticação na gestão financeira, especialmente no controle de capital de giro e planejamento de curto prazo.

 

Diante desse novo cenário, empresas que não revisarem sua política de precificação, estrutura de custos e estratégia de capital de giro poderão sofrer impactos relevantes e, muitas vezes silenciosos, em sua lucratividade e sustentabilidade financeira.

 

2027: início da cobrança efetiva de CBS e IBS

A partir de 2027, terá início a fase concreta de implementação da nova sistemática de tributação sobre o consumo, com a entrada em vigor da CBS e do IBS, marcando um dos momentos mais relevantes da Reforma Tributária:

  • PIS e COFINS serão definitivamente extintos;
  • A CBS entrará em fase plena de aplicação, com alíquota estimada entre 8,9% e 9%;
  • O IBS iniciará sua transição progressiva, substituindo gradualmente o ICMS e o ISS;
  • O Imposto Seletivo (IS) começará a produzir efeitos práticos, incidindo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

 

Importante: os tributos IRPJ, CSLL e CPP permanecerão vigentes para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, não há, automaticamente, redução da carga tributária, mas sim uma profunda reestruturação da forma de tributação, que impactará diretamente a formação de preços, o fluxo de caixa e o planejamento financeiro das empresas.

 

Pontos críticos que empresas do Simples precisam observar agora

✔ Revisão de enquadramento tributário
✔ Análise de perfil de clientes (B2B ou B2C)
✔ Simulação comparativa entre “por dentro” e “por fora”
✔ Revisão de contratos e cláusulas tributárias
✔ Implementação ou atualização de ERP
✔ Ajuste de fluxo de caixa
✔ Reavaliação de margens e preços

 

As empresas do Simples Nacional que iniciarem seu planejamento desde já estarão em clara vantagem competitiva.

 

Quem optar por aguardar corre o risco de sofrer impactos financeiros relevantes, muitas vezes de forma silenciosa, com redução de margens, perda de competitividade e desequilíbrios no fluxo de caixa.

 

A TOZZI Advogados está estruturando análises personalizadas e multidisciplinares, voltadas a empresas que desejam compreender, com profundidade técnica e visão estratégica, qual o melhor caminho a ser adotado dentro do novo cenário tributário.

 

Porque pagar menos tributo exige estratégia. E estratégia gera mais lucro.

 

A equipe da TOZZI Advogados permanece à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o presente artigo.

 

A MELHOR ESTRATÉGIA E OBTER OS MELHORES RESULTADOS.