Em um movimento que traz alívio para inúmeros contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão à transação. O novo prazo para aproveitar as condições facilitadas para regularização dos débitos tributários foi estendido até 31 de outubro de 2024, oferecendo uma oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem suas dívidas inscritas na dívida ativa da União.
Com descontos consideráveis, especialmente para créditos tidos como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, essa prorrogação pode ser crucial para os contribuintes estarem em dia com suas obrigações triburárias.

O objetivo da PGFN ao lançar essas modalidades é permitir que contribuintes possam regularizar sua situação fiscal sem comprometer gravemente o fluxo de caixa de suas atividades. Os descontos oferecidos para dívidas de difícil recuperação podem reduzir substancialmente o valor devido, tornando o pagamento possível dentro das limitações orçamentárias das empresas.

Apesar das condições atraentes, é fundamental que os contribuintes avaliem com cautela todas as opções oferecidas pelo Edital. Uma adesão precipitada, sem um estudo cuidadoso das opções disponíveis, pode resultar em escolhas que não aproveitem ao máximo os benefícios oferecidos pela PGFN. É nesse contexto que uma assessoria tributária qualificada se torna essencial e até mesmo avaliar a validade dessas dívidas.

Ainda é de se dizer que caso o contribuinte queria regularizar os débitos, mas não possua caixa no momento para a quitação, existe o trabalho de gestão de passivo, onde pode ser avaliado dentro do cenário do contribuinte o melhor momento para adesão à transação dentro das oportunidades.

A equipe do Tozzi Advogados está à disposição em caso de eventuais dúvidas sobre o artigo publicado.

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