Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reafirmou um entendimento crucial para as empresas no Brasil: não é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa decisão é de grande relevância, pois consolida uma posição jurídica que pode resultar em economia tributária significativa e melhor gestão fiscal para as empresas.
A decisão do TRF-5 rejeitou um recurso da Fazenda Nacional que visava tributar o crédito presumido de ICMS de Alagoas (ICMS-AL), tanto de maneira retroativa quanto futura, por meio do IRPJ, CSLL, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O relator do caso, desembargador Roberto Wanderley Nogueira, baseou seu voto na jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especificamente no julgamento do Tema 1.182.
Segundo o relator, o crédito presumido de ICMS representa uma subvenção efetiva por parte do Fisco, diferentemente de outros benefícios fiscais que apenas adiam a incidência do imposto, sem gerar economia real ao contribuinte. O STJ já havia definido, ao julgar o Tema 1.182, que esses créditos presumidos de ICMS possuem natureza jurídica de subvenção para investimento, devendo ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que também afeta a base de cálculo do PIS e Cofins de forma benéfica às empresas.
Essa interpretação assegura que as empresas não sejam sobrecarregadas por tributos federais, promovendo uma carga tributária mais justa e compatível com os incentivos fiscais estaduais. A correta aplicação desse entendimento pode resultar em economias tributárias substanciais, além de proteger as empresas contra autuações fiscais e assegurar conformidade com a legislação vigente.
O escritório Tozzi Advogados, especializado em direito tributário, está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar as empresas na correta implementação dessas estratégias fiscais.
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