A Receita Federal do Brasil publicou uma nova Portaria, regulamentando novas modalidades de transação tributária no âmbito da própria RFB. A norma representa um avanço relevante na política de estímulo à regularização fiscal, oferecendo condições especiais para negociação de débitos tributários com possibilidade de parcelamento, descontos e uso de créditos fiscais e precatórios.
Entre os principais benefícios previstos, destacam-se a possibilidade de redução de até 70% do valor total do débito, inclusive sobre juros e multas, e o parcelamento em até 145 meses, especialmente para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), instituições de ensino, Santas Casas e organizações da sociedade civil. Também está autorizada a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, bem como de precatórios federais transitados em julgado, mediante requerimento e desde que comprovada sua essencialidade para composição do plano de pagamento.
Para ter acesso a esses benefícios, o contribuinte deverá atender a uma série de requisitos e obrigações, como manter a regularidade fiscal durante todo o período da transação, fornecer informações patrimoniais sempre que solicitado, não utilizar a transação de forma abusiva ou para fins ilícitos, e *renunciar a ações judiciais ou administrativas que discutam os débitos incluídos na negociação*. Também será exigido o consentimento expresso para recebimento de comunicações via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), além da autorização para uso de créditos de restituição ou precatórios para abatimento das prestações.
Importante destacar que a adesão parcial aos débitos elegíveis é permitida, assim como a combinação entre diferentes modalidades de transação, o que amplia as possibilidades de composição do passivo tributário com maior eficiência.
No entanto, apesar das vantagens oferecidas, a Portaria estabelece regras técnicas que exigem atenção e análise detalhada. A definição do valor recuperável, a escolha da modalidade mais vantajosa e o correto enquadramento nas hipóteses previstas são fatores que podem impactar diretamente o resultado da transação. Uma análise incorreta ou a omissão de dados relevantes pode levar à exclusão do acordo e à perda de todos os benefícios concedidos.
Ainda, é preciso analisar se esses débitos, não teriam maiores economias caso fossem transacionados na PGFN, ainda tendo a ciência de que a transação é uma confissão irrevogável e irretratável de dívida, por isso, antes de qualquer negociação, o primeiro passo é analisar a validade dessa cobrança.
Diante disso, a assessoria de uma equipe especializada em direito tributário é essencial para garantir que a negociação seja feita de forma segura, planejada e dentro dos parâmetros legais. A equipe da Tozzi Advogados está preparada para analisar a situação fiscal da sua empresa, avaliar a viabilidade da transação, montar o plano de regularização e acompanhar todo o processo perante a Receita Federal, bem como demais esclarecimentos sobre o assunto.
A equipe do Tozzi Advogados está à disposição em caso de eventuais dúvidas sobre o artigo publicado.