Recentemente, foi aprovada Lei que traz a possibilidade de transação de créditos tributários ou não Tributários no Estado da Bahia.
A Lei nº 14.727/2024, visa facilitar o processo para os contribuintes resolverem seus débitos de dívidas tributárias. Esta nova lei estabelece os requisitos e condições para que o Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), realize transações para prevenir ou encerrar disputas relacionadas à cobrança de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa.
A legislação oferece diversas vantagens aos contribuintes, incluindo descontos em multas, juros e honorários de dívida ativa, prazos especiais de pagamento e a possibilidade de oferecer garantias alternativas.
A transação pode ser realizada de duas formas: por adesão, sujeita à aceitação dos devedores conforme os requisitos estabelecidos em edital, ou individualmente, através de proposta apresentada pela PGE ou pelo próprio devedor.
Antes de efetuar adesão, é de extrema importância, avaliar se existem causas que podem extinguir o débito, uma vez que para que a Fazenda cobre seus contribuintes, é imprescindível o cumprimento de uma série de etapas previstas na legislação e o parcelamento, se configura como confissão irretratável e irrevogável de dívida.
Por isso, é importante ressaltar que todas as transações devem estar em conformidade com os princípios legais e éticos, garantindo transparência, igualdade de tratamento e respeito aos direitos dos contribuintes. Nosso objetivo é oferecer uma solução justa e eficaz para resolver disputas tributárias, promovendo a segurança jurídica e a confiança entre as partes envolvidas.
A equipe do Tozzi Advogados está à disposição em caso de eventuais dúvidas sobre o artigo publicado.