O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente sobre propriedades imobiliárias. Em São Paulo, a legislação prevê diversas situações em que imóveis podem ser isentos desse imposto, conforme regulamentado pela Lei Municipal nº 6.989/1966 e normas complementares.

Os aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia que possuem imóvel utilizado exclusivamente como residência, não têm outros imóveis no município e possuem renda mensal de até três salários mínimos, podem obter isenção do IPTU. Imóveis de valor venal de até R$ 160.000,00, utilizados como residência e únicos no município também são isentos. Entidades assistenciais, culturais e esportivas sem fins lucrativos, desde que reconhecidas como de utilidade pública e que utilizem o imóvel para suas atividades, podem usufruir desse benefício.

Imóveis tombados pelo patrimônio histórico, mantidos conforme as exigências dos órgãos de tombamento, e imóveis locados a entidades religiosas para atividades de culto, também são isentos. Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e seus dependentes diretos podem solicitar isenção para imóveis residenciais. Além disso, clubes de serviços e associações de bairro sem fins lucrativos, reconhecidos como de utilidade pública e que utilizem o imóvel para suas finalidades, também têm direito à isenção.

Para aqueles que se enquadram nessas categorias e desejam obter a isenção do IPTU, é fundamental iniciar o processo na Prefeitura de São Paulo, seguindo os procedimentos e apresentando a documentação exigida. Além disso, se você pagou o IPTU nos últimos cinco anos e agora se qualifica para a isenção, é possível recuperar esses valores pagos indevidamente.

A isenção do IPTU é uma medida de justiça fiscal que beneficia cidadãos e entidades que contribuem para o bem-estar social e cultural de São Paulo. A possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente é um direito importante para aqueles que cumpriram os requisitos de isenção, mas continuaram a pagar o tributo.

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