A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 6, de 1º de novembro de 2024, com novas condições para regularização de dívidas fiscais federais. Esse edital oferece facilidades como descontos e parcelamentos para contribuintes interessados em quitar seus débitos.
O edital estabelece condições específicas para quem possui débitos inscritos em dívida ativa da União. Para participar, é necessário que o contribuinte não tenha transações recentes canceladas por falta de pagamento e que desista de eventuais ações judiciais que discutam os débitos incluídos no acordo.
O Edital nº 6 é focado em débitos inscritos em dívida ativa, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
O prazo para adesão ao Edital nº 6 é até o dia 31 de janeiro de 2025.
Com descontos que podem chegar a até 70% sobre o valor total da dívida, respeitando o valor principal do débito, as condições de parcelamento variam conforme o perfil do contribuinte, com possibilidades de pagamento em até 145 parcelas e é importante que o contribuinte antes de aderir, avalie se está na melhor possibilidade viável.
Para que a transação seja mantida ativa, o contribuinte deve seguir todas as condições da PGFN, como pagar as parcelas pontualmente e manter sua situação regular, tanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto na Receita Federal do Brasil. O descumprimento dessas regras pode resultar no cancelamento do acordo e na retomada da cobrança do valor original da dívida, com todos os acréscimos legais.
O objetivo da PGFN ao lançar essa modalidade é permitir que contribuintes possam regularizar sua situação fiscal sem comprometer gravemente o fluxo de caixa de suas atividades. Os descontos oferecidos para dívidas de difícil recuperação podem reduzir substancialmente o valor devido, tornando o pagamento viável dentro das limitações orçamentárias das empresas.
Apesar das condições atraentes, é fundamental que os contribuintes avaliem com cautela todas as opções oferecidas pelo Edital. Uma adesão precipitada, sem um estudo cuidadoso das opções disponíveis, pode resultar em escolhas que não aproveitem ao máximo os benefícios oferecidos pela PGFN. É nesse contexto que uma assessoria tributária qualificada se torna essencial, inclusive para avaliar a validade dessas dívidas.
Além disso, caso o contribuinte deseje regularizar os débitos, mas não possua caixa no momento para a quitação, existe a alternativa de gestão de passivo, na qual é possível avaliar o melhor momento para adesão à transação, considerando o cenário financeiro específico do contribuinte.
A equipe do Tozzi Advogados está à disposição em caso de eventuais dúvidas sobre o artigo publicado.