O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou uma tese que transforma a forma como o ITBI deve ser calculado. A partir do Tema 1113, ficou definido que a base de cálculo do ITBI é o valor efetivamente declarado na transação do imóvel, que tem presunção de estar alinhado ao valor de mercado.

O ponto crucial é que a Prefeitura não pode mais impor, de forma unilateral, valores de referência para cobrar o imposto. Isso afasta a antiga prática de vincular o ITBI ao valor venal do IPTU, abrindo espaço para o contribuinte ter maior controle sobre o valor que irá pagar.

Com essa decisão, quem compra um imóvel tem o papel central de demonstrar o valor da transação – por meio de contrato de compra e venda ou de financiamento. O Fisco só pode contestar esse valor se instaurar um processo administrativo específico e demonstrar que o valor declarado não condiz com a realidade.

Por que isso importa?
Muitos contribuintes podem ter recolhido ITBI a maior, especialmente em negócios realizados a partir de 2022. Nesses casos, há a possibilidade de buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente.

A equipe do Tozzi Advogados está à disposição em caso de eventuais dúvidas sobre o artigo publicado.

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