Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) trouxe uma excelente notícia para clínicas, laboratórios e hospitais que atuam na área da saúde sob a sistemática do lucro presumido. No julgamento do processo nº 10580.732297/2012-98, a 1ª Turma da 1ª Seção reconheceu que a prestação de serviços hospitalares pode ser beneficiada com os percentuais reduzidos de presunção, mesmo quando a empresa estiver formalmente registrada como sociedade simples.

A controvérsia girava em torno da aplicação dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. A fiscalização entendia que, por se tratar de sociedade simples, a empresa deveria aplicar o percentual de 32% sobre sua receita bruta. Já a contribuinte defendia que, na prática, exercia atividades típicas de uma sociedade empresária, com estrutura organizada, corpo clínico, equipamentos e atendimento regular de pacientes, nos moldes exigidos pela Anvisa. O CARF acolheu os argumentos da empresa e reconheceu o direito à aplicação das alíquotas de 8% e 12% para o IRPJ e CSLL, respectivamente, conforme previsto no artigo 15, §1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/95.

Esse entendimento é respaldado também pela jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, especialmente no Tema Repetitivo 217, que consagrou a interpretação objetiva da expressão “serviços hospitalares”. Segundo esse entendimento, o que importa é a natureza do serviço efetivamente prestado, e não a forma jurídica adotada pela empresa. Se os serviços se destinam à promoção da saúde e são executados em estrutura organizada, ainda que sem internação, o contribuinte pode usufruir dos percentuais reduzidos.

A decisão representa uma economia tributária relevante. A diferença entre aplicar 32% ou 8% de presunção sobre a receita bruta reflete diretamente no valor dos tributos devidos, podendo gerar autuações milionárias caso a opção seja feita de forma equivocada. Por outro lado, o correto enquadramento permite não apenas reduzir o custo tributário, mas também prevenir questionamentos fiscais e garantir maior previsibilidade ao planejamento financeiro da empresa.

É importante destacar que o reconhecimento do direito ao benefício exige comprovação concreta. A empresa deve demonstrar que sua estrutura atende aos requisitos sanitários, possui corpo técnico e executa os serviços de forma contínua e organizada, com caráter empresarial. Além disso, a apresentação de provas adequadas, como alvarás sanitários, contratos, registros de pessoal e documentação contábil, é essencial para afastar eventuais autuações.

Diante disso, a atuação de um escritório especializado em direito tributário e contencioso administrativo é indispensável. Uma análise criteriosa da atividade econômica desenvolvida, da estrutura societária e dos documentos da empresa permite não apenas evitar autuações indevidas, mas também pleitear, de forma proativa, o reconhecimento do enquadramento mais vantajoso. Em muitos casos, é possível revisar autuações já lavradas ou recorrer de exigências indevidas com base nesse entendimento consolidado.

Nosso time da Tozzi Advogados acompanha de perto as atualizações do CARF e do Judiciário, oferecendo suporte completo na defesa de autuações fiscais, planejamento tributário e adequação de estruturas societárias à legislação vigente. Atuamos com foco em resultados práticos e segurança jurídica, buscando sempre as soluções mais econômicas e sustentáveis para nossos clientes do setor da saúde.

A equipe do Tozzi Advogados está à disposição em caso de eventuais dúvidas sobre o artigo publicado.

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