Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) lançou, em 8 de setembro de 2025, o Edital nº 1/2025 do Programa Acordo Paulista, visando à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa relativos a ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon. Essa iniciativa oferece condições vantajosas para contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal junto ao Estado de São Paulo.
Os benefícios variam conforme a classificação do crédito feita pela PGE, podendo alcançar reduções significativas. Débitos classificados como de difícil recuperação podem receber até 60% de desconto em juros e multas, enquanto os considerados irrecuperáveis podem chegar a 75%, observando-se o limite de 65% sobre o valor total da dívida. O parcelamento pode ser feito em até 120 meses, sem exigência de entrada, com atualização pela taxa Selic acrescida de 1% no mês do pagamento.
## O edital também autoriza a utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios para amortização das dividas.
O uso de créditos acumulados de ICMS e de precatórios reconhecidos judicialmente como instrumentos de abatimento da dívida, com limite de até 75% do valor de cada. Os valores mínimos de parcela variam conforme o tipo de débito :
– R$ 500,00 para ICMS;
– R$ 74,04 para IPVA e;
– R$ 185,10 para ITCMD e multas do Procon.
Além disso, o programa destaca a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, sem necessidade de entrada inicial. Para créditos considerados recuperáveis, a exigência de garantia (fiança, seguro ou imóvel) passa a incidir apenas nos casos em que o parcelamento exceder 84 parcelas. Já nos demais casos, créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a apresentação de garantias é dispensada, salvo se já existente nos autos judiciais.
## Requisitos para Adesão:
– Débitos inscritos em Dívida Ativa relativos a ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon.
– Cada acordo pode contemplar no máximo 50 Certidões de Dívida Ativa (CDAs).
– Débitos ajuizados e não ajuizados serão objeto de acordos distintos.
O prazo para adesão vai até 27 de fevereiro de 2026 e deve ser feito de forma eletrônica pelo portal da PGE-SP.
Dentre as hipóteses de exclusão do programa, estão débitos não inscritos em dívida ativa, valores relacionados ao adicional do ICMS destinado ao FECOEP, créditos com garantias integrais e trânsito em julgado favorável à Fazenda Estadual, bem como débitos de contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos.
O Edital nº 1/2025 do Programa Acordo Paulista representa uma oportunidade estratégica para contribuintes regularizarem sua situação fiscal com condições facilitadas de pagamento e expressivos descontos. É fundamental que os interessados avaliem cuidadosamente as condições do edital e considerem a adesão antes do prazo final estabelecido.
Vale dizer que embora o acordo pode trazer benefícios, caso o contribuinte faça a adesão de algum débito indevido, essa negociação se configura como confissão de dívida, o que poderia gerar um enorme impacto negativo.
Por isso, a nossa instrução é que para qualquer negociação, seja consultado um time especializado em direito tributário.
A equipe do Tozzi Advogados está à disposição em caso de eventuais dúvidas sobre o artigo publicado.