PGFN prorroga até 29 de maio de 2026 o prazo de adesão às transações do Edital PGDAU nº 11/2025: mais chances de regularizar débitos com condições especiais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 01/2026, prorrogando, pela segunda vez, o prazo para adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025.

A medida reforça a política de estímulo à regularização fiscal e amplia, de forma significativa, o tempo disponível para que pessoas físicas e jurídicas avaliem, com cautela e planejamento, as melhores alternativas para a gestão e regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Com a nova prorrogação, o prazo para adesão — que já havia sido estendido anteriormente pelo Edital PGDAU nº 16/2025 — passa a se encerrar somente em 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília), exclusivamente por meio da plataforma REGULARIZE, da PGFN.

Por que essa segunda prorrogação é relevante?

A nova extensão do prazo não é apenas formal. Na prática, ela abre uma janela estratégica para a gestão do passivo tributário, especialmente para contribuintes que ainda não conseguiram estruturar financeiramente a adesão, estão revisando sua real capacidade de pagamento, possuem discussões administrativas ou judiciais em andamento ou buscam soluções menos onerosas e mais eficientes para a regularização de passivos relevantes.

Ao prorrogar novamente o prazo, a PGFN reconhece que a adesão às transações exige análise técnica aprofundada e planejamento financeiro, sobretudo quando envolve descontos expressivos, parcelamentos de longo prazo e impactos diretos no fluxo de caixa e na sustentabilidade da empresa.

Quais débitos podem ser incluídos nas transações do Edital PGDAU nº 11/2025?

De acordo com o Edital PGDAU nº 01/2026, podem ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa da União até 1º de novembro de 2025, para a maioria das modalidades. Para a transação de pequeno valor, são elegíveis os débitos inscritos até 30 de janeiro de 2025.

Principais modalidades de transação disponíveis

O Edital PGDAU nº 01/2026 mantém um conjunto relevante de alternativas que devem ser estruturadas conforme o perfil econômico e o passivo específico de cada contribuinte.

Atenção: transação exige análise técnica prévia

Apesar das condições atrativas, a adesão à transação não é um ato meramente administrativo. A gestão estratégica do passivo tributário é indispensável para evitar decisões precipitadas que comprometam o futuro financeiro do negócio.

O Tozzi Advogados atua de forma especializada na gestão de passivo tributário, auxiliando contribuintes na construção de soluções técnicas, personalizadas e sustentáveis, com foco na redução de riscos, preservação patrimonial e conformidade fiscal.

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