A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 16/2025, prorrogando o prazo para adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 11/2025. Agora, os contribuintes poderão aderir às modalidades disponíveis até 30 de janeiro de 2026, às 19h (horário de Brasília), exclusivamente pela plataforma REGULARIZE.


A medida amplia as possibilidades de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, oferecendo condições especiais de pagamento para diversos perfis de contribuintes — incluindo pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil.


## Principais modalidades de transação


Transação por capacidade de pagamento: até 114 parcelas, com descontos de até 65%, ou até 133 parcelas e até 70% para MEI, ME, EPP e demais entes sociais.

Débitos irrecuperáveis: entrada de 5%, saldo em até 108 parcelas e desconto de até 65%, podendo chegar a 70% para empresas em recuperação judicial ou em situação de fragilidade financeira.

Débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos): descontos escalonados de até 50%, com parcelamento em até 60 meses, conforme o perfil do contribuinte.

Débitos garantidos por seguro ou carta fiança: possibilidade de parcelamento sem desconto, mediante entrada mínima de 30% do valor consolidado.


## Quem pode participar


Podem aderir contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias já inscritas em dívida ativa da União, desde que o valor consolidado por inscrição não ultrapasse R$ 45 milhões e estejam inscritas até:


02 de julho de 2025, para a maioria das modalidades;

30 de setembro de 2024, para transações de pequeno valor.


## Importância da adesão


A prorrogação representa uma oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem suas pendências fiscais com condições diferenciadas de parcelamento, descontos expressivos e possibilidade de uso de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL.


A adesão deve ser feita com cautela, considerando que a transação implica renúncia ao direito de discutir os débitos incluídos em processos administrativos ou judiciais. Por isso, é essencial avaliar a viabilidade de cada modalidade antes de formalizar o pedido.


É importante esclarecer que antes de qualquer adesão, ainda é necessário que seja avaliado de fato se a capacidade contributiva apresentada, é a que reflete a verdadeira situação da empresa, pois esse é o maior responsável pelos descontos e condições de pagamento e sim, muitas das vezes, precisa ser revista. 


O time do Tozzi Advogados está à disposição para esclarecimento aos  contribuintes sobre a análise da capacidade de pagamento, simulações de adesão e definição da melhor estratégia tributária para regularização segura dos débitos.

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