A decisão da Receita Federal de extinguir o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) gerou grande preocupação entre os contribuintes beneficiados. Criado pela Lei 14.148/2021, o programa tinha como objetivo mitigar os impactos da pandemia no setor de eventos, reduzindo a zero as alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL pelo prazo de cinco anos. No entanto, a Lei 14.859/2024 impôs um limite de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, atingido em março de 2025, encerrando de forma abrupta o programa.

O encerramento precoce do PERSE levanta questões jurídicas relevantes. A promessa inicial de manutenção do benefício por cinco anos foi alterada por uma limitação quantitativa inesperada, ferindo o princípio da segurança jurídica. O artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições não podem ser revogadas ou modificadas, salvo se previsto de forma expressa. A modificação do PERSE pode ser questionada justamente porque a mera inclusão de uma empresa no setor de eventos não configura uma condição onerosa suficiente para justificar sua revogação antes do prazo previsto.

Além disso, a Constituição Federal exige a observância da anterioridade tributária. A revogação de benefícios fiscais que envolvam tributos como PIS, Cofins e CSLL deve respeitar a anterioridade nonagesimal (90 dias antes da vigência), enquanto alterações no IRPJ devem observar a anterioridade anual (somente podem produzir efeitos no ano seguinte). A recente decisão do STF no RE 1.473.645 reforça a necessidade de respeitar esses princípios ao extinguir incentivos fiscais.

Diante desse cenário de incerteza, empresas que se beneficiavam do PERSE devem buscar assessoria jurídica para avaliar as melhores estratégias a serem adotadas. Um escritório especializado pode atuar de diversas formas:

1. Análise da Legalidade da Revogação – Avaliação sobre a possibilidade de contestação judicial da extinção do PERSE com base na violação da segurança jurídica e da anterioridade tributária.

1. Ajuizamento de Medidas Judiciais – Ingresso com ações individuais ou coletivas para garantir o direito à manutenção do benefício até o prazo originalmente previsto.

1. Reestruturação Tributária – Planejamento para minimizar os impactos do aumento da carga tributária, identificando alternativas legais para compensação de tributos.

O fim do PERSE representa um grande desafio para o setor de eventos, que ainda se recupera dos efeitos da pandemia. No entanto, a extinção antecipada do benefício pode ser juridicamente questionável, e há caminhos legais para minimizar os impactos tributários dessa mudança. Contar com a assessoria de um escritório especializado é essencial para proteger os direitos dos contribuintes e garantir a melhor estratégia diante desse novo cenário fiscal.

Hoje temos precedentes favoráveis para reinclusão no PERSE, mas independente se você pode ou não se aproveitar desses benefícios, é importante que estude a melhor forma de tributação.

A equipe do Tozzi Advogados está à disposição em caso de eventuais dúvidas sobre o artigo publicado.

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