O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente trouxe um alívio significativo para os contribuintes ao modificar a data a partir da qual o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão favorece particularmente aqueles que não haviam questionado a questão judicialmente e ainda demonstra como é fundamental que os contribuintes busquem uma assessoria jurídica especializada para garantir a correta aplicação desse benefício.
Em dezembro de 2023, a 1ª Seção do STJ inovou ao modular os efeitos temporais de uma questão tributária, inicialmente estabelecendo como marco a data de publicação da ata do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em 14 de dezembro de 2023. A modulação de efeitos significa limitar a eficácia temporal de uma decisão, fazendo com que ela produza efeitos somente a partir de uma data específica, de forma prospectiva, considerando as particularidades de cada caso.
No entanto, ao julgar os embargos de declaração recentemente, o colegiado reavaliou sua posição e decidiu retroagir a data de corte para 17 de março de 2017. Essa data coincide com o dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a “tese do século” no Tema 69 da repercussão geral, decidindo que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e Cofins, cujos efeitos temporais também foram modulados.
A alteração da data pelo STJ é coerente com a decisão do STF, já que o tema do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e Cofins é uma das “teses-filhote” da “tese do século”. Com isso, o ICMS-ST pode ser excluído da base de cálculo do PIS e Cofins desde 17 de março de 2017, exceto nos casos em que o contribuinte já havia solicitado essa exclusão administrativa ou judicialmente.
Para os contribuintes que entrarem com ações após o julgamento do STJ, há a possibilidade de obter a restituição dos valores pagos indevidamente dos cinco anos anteriores. A decisão beneficia tanto os contribuintes que não contestaram o tema da substituição quanto aqueles que ingressaram com ações judiciais e pleitos administrativos até a data estabelecida, podendo retroagir seu direito por mais cinco anos a partir do ajuizamento.
Diante dessa complexidade e das mudanças significativas trazidas pela decisão do STJ, é essencial que os contribuintes contem com uma assessoria jurídica especializada. A correta interpretação e aplicação dessas novas diretrizes podem garantir a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins e possibilitar a recuperação de valores pagos indevidamente.
A alteração na data de corte pelo STJ representa um avanço significativo para os contribuintes, harmonizando-se com a decisão do STF na “tese do século” e promovendo maior segurança jurídica.
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