As clínicas médicas podem ter a oportunidade de recuperar tributos pagos indevidamente e ainda reduzir a alíquota do IRPJ de 32% para 8% e a da CSLL de 32% para 12%.
Isso representa uma redução de aproximadamente 75% nos valores exigidos pela Receita Federal do Brasil, a partir da equiparação aos serviços hospitalares.
Para obter essa equiparação, pode-se pleitear tanto pela via judicial, quanto pela via administrativa.
Quem pode se beneficiar?
Esta oportunidade é especialmente direcionada às clínicas médicas que atendam aos seguintes critérios:
1. *Sociedade empresária*: Clínicas que prestam serviço como uma sociedade empresária.
2. *Exigências da ANVISA*: Clínicas que atendam às exigências previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
3. *Lucro Presumido*: Clínicas que são optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido.
4. *Serviços Hospitalares*: Clínicas que prestem “serviços hospitalares”.
O que são serviços hospitalares?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.540, de 2015, serviços hospitalares incluem atividades diretamente ligadas à promoção da saúde desenvolvidas pelos hospitais, tais como terapias, exames e outros procedimentos.
Para se enquadrar nesta categoria, é essencial realizar uma análise detalhada para verificar se a sua clínica atende a todos os requisitos legais.
Como proceder?
Se a sua clínica se enquadra nos critérios mencionados, é fundamental adotar as medidas necessárias para o enquadramento adequado e aproveitar esta significativa redução tributária.
Uma análise cuidadosa pode revelar a possibilidade de recuperação de tributos e ajustes que levem à economia fiscal desejada.
Nós, do Tozzi Advogados, atuamos há mais de 10 anos na área tributária e estamos aqui para apoiar seu negócio com uma abordagem altamente personalizada. Em caso de dúvidas, conte conosco.